DECRETO N. 33.963, DE 15 DE OUTUBRO DE 1991
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, bens
imóveis situados no Município de Colina, Comarca de
Barretos, necessários à implantação e
pavimentação do dispositivo de entronacamento em
desnível da SP-326 (Rodovia Brigadeiro Faria Lima) no Km 410,00
+ 348,00m, com a Rodovia SP-373
LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei
Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.º 2.786, de 21 de maio de 1.956,
Decreta:
Artigo
1.º - Ficam declarados de
utilidade pública
para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem -
DER, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados na planta cadastral geral, desenho n.º PAT-31.013,
de que tratam os autos n.º 206.931/DER/1989, necessários
à implantação e pavimentação do
dispositivo de entroncamento em desnível da SP-326 (Rodovia
Brigadeiro Faria Lima), no Km 410,00 + 348,00m, com a Rodovia SP-373,
com a área total de 20.508,00m2, conforme projeto aprovado
às fls. 18 dos autos n.º 207.726/DER/1989, a saber:
Área 1 - que consta pertencer a Sucocitrico Cutrale S.A ou
Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-326; começa no
ponto "A", na altura da estaca 1.568,00 + 6,80 e segue em linha reta
confrontando com o DER, na distância de 68,70m, até
encontrar o ponto "B", na altura da estaca 1.571 + 15,50; daí,
deflete à esquerda e segue em linha curva, confrontando com o
DER, na distância de 83,50m, até encontrar o ponto "C";
daí, deflete à esquerda e segue numa sucessão de
linhas retas e curvas, confrontando com o próprio, na
distância de 131,50m, até encontrar o ponto inicial "A",
totalizando essa área uma superfície de 1.500,00m2 (Hum
mil e quinhentos metros quadrados).
Área 2 - que consta pertencer a Ademar Polizelli ou Sucessores,
localizada do lado esquerdo da SP-326; começa no ponto "A", na
altura da estaca 1.577 + 11,00 e segue em linha reta, confrontando com
o DER, na distância de 74,70m, até encontrar o ponto "B",
na altura da estaca 1.581 + 5,70; daí, deflete à esquerda
e segue em linha curva, confrontando com o próprio, na
distância de 137,00m, até encontrar o ponto "C";
daí, deflete à esquerda e segue em linha curva,
confrontando com o DER na distância de 77,50m, até
encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa área uma
superfície de 1.200,00m2 (um mil e duzentos metros quadrados).
Área 3 - que consta pertencer a Francisco Alves Garcia Neto ou
Sucessores, localizada do lado direito da SP-326; começa no
ponto "A", na altura da estaca 1.567 + 18,50 e segue em linha reta,
confrontando com o DER, na distância de 43,70m, até
encontrar o ponto "B", na altura da estaca 1.570 + 7,80; daí,
deflete à direita e segue em linha curva, confrontando com o
DER, na distância de 189,00m, até encontrar o ponto "C";
daí, deflete à direita e segue em linha reta,
confrontando com o DER, na distância de 24,70m, até
encontrar o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue em
linha reta, confrontando com o próprio, na distância de
93,00m, até encontrar o ponto "E"; daí, deflete à
direita e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na
distância de 220,60m, até encontrar o ponto "F";
daí, deflete à direita e segue em linha reta,
confrontando com o próprio, na distância de 93,00m,
até encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa área
uma superfície de 17.808,00m2 (dezessete mil, oitocentos e oito
metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar
o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de outubro de
1991.