DECRETO N. 33.964, DE 15 DE OUTUBRO DE 1991

Declara de utilidade pública para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, bem imóveis que especifica, situados no Município de Colina, Comarca de Barretos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365,de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por amigável ou judicial, os bens imóveis situados no Município de Colina, Comarca de Barretos, caracterizados na planta cadastral geral, desenho n.° PAT-31.039, de que tratam os autos n.° 208.547/DER/1990, necessários à implantação e pavimen- tação do dispositivo de retorno em desnível da SP-326 (Rodovia Brigadeiro Faria Lima) no Km 396 + 905,51m, com área total de 24.9l6,20m², (vinte e quatro mil, novecentos e dezesseis metros quadrados e vinte decímetros quadrados) conforme projeto aprovado às fls. 16 dos autos n.° 208.548/DER/1990, a saber:
Área 1 - que consta pertencer a Celso Junqueira Franco ou Sucessores, localizado do lado esquerdo da SP-326; começa no ponto A, na altura da estaca 888 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 310,00m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 903 + 10,00; daí deflete à esquerda e segue em linha curva, confrontando com o próprio, na distância de 54,00m, até encontrar o ponto C, daí, deflete è esquerda e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 30,00m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à esquerda e segue numa sucessão de linhas curvas e retas confrontando com o próprio, na distância de 221,30m, até encontrar o ponto E; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 66,50m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 9.965,00m² (nove mil, novecentos e sessenta e cinco metros quadrados).
Área 2 - que consta pertencer a Zeneida Junqueira Lima Nico ou Sucessores, localizada do lado direito da SP-326; começa no ponto A na altura da estaca 887 + 14,00 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 292,80m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 902 + 6,81; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com Ciro Stamato ou Sucessores, na distância de 212,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o próprio, na distância de 4,80m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue numa sucessão de linhas retas e curvas, confrontando com o próprio, na distância de 383,70m, até encontrar o ponto E; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância 73,50m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 11.863,00m² (onze mil, oitocentos e sessenta e três metros quadrados).
Área 3 - que consta pertencer a Ciro Stamato ou Sucessores, localizada do lado direito da SP-326; começa no ponto A, na altura da estaca 902 + 6,81 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 9,89m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 902 + 16,70; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com Celso Junqueira Franco ou Sucessores, na distância de 211,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 11,00m, até encontrar o ponto D; daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com Zenelda Junqueira Lima Nico ou Sucessores, na distância de 212,00m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 2.210,20m² (dois mil, duzentos e dez metros quadrados e vinte decímetros quadrados).
Área 4 - que consta pertencer a Celso Junqueira Franco ou Sucessores, localizada do lado direito da SP-326; começa no ponto A, na altura da estaca 0 (zero) do ramo A e segue em linha reta confrontando com Ciro Stamato ou Sucessores, na distância de 110,00m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 5 + 7,50 do ramo A; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 110,00m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 5 + 7,50 do ramo A; daí, deflete á direita e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 110,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete á direita e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 5,00m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 275,00m2 (duzentos e setenta e cinco metros quadrados).
Área 5 - que consta pertencer a Celso Junqueira Franco ou Sucessores, localizada do lado direito SP-326; começa no ponto "A", na altura da estaca 902 + 16,70 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 9,10m até encontrar o ponto B, na altura da estaca 903 + 5,80; daí, deflete á direita e segue em linha curva confrontando com o próprio, na distância de 46,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete á direita e segue em linha reta, confrontando com Ciro Stamato ou Sucessores, na distância de 54,50m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 603,00m2 (seiscentos e três metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Infra-estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de outubro de 1991.
DECRETO N. 33.964, DE 15 DE OUTUBRO DE 1991

Declara de utilidade pública, para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER; bens imóveis que especifica, situados no Município de Colina, Comarca de Barretos

Retificação do D.O. de 16-10-91

Art. 1.º - Ficam...
Área 3 - que consta pertencer a Ciro Stamato ou...
onde se lê: confrontando com Zeneida Junqueira Lima Nico ou Sucessores, na distância de 212,00m,...
leia-se: confrontando com Zeneida Junqueira Lima Nico ou Sucessores, na distância de 212,00m,...