DECRETO N. 33.965, DE 15 DE OUTUBRO DE 1991

Transfere da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria de Energia e Saneamento, imóvel que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Saúde para a administração da Secretaria de Energia e Saneamento, com destino à instalação de creche e pré-escola, prevista no Programa "Turma da Rua", mediante convênio estabelecido entre a Companhia Energética de São Paulo e a Secretaria do Menor, imóvel consistente em terreno com área de 2.464,54m2 (dois mil, quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados), situado na Rua Bolivar Ribeiro Boaventura, Jardim Danfer, Distrito de Ermelino Matarazzo, Município da Capital, caracterizado e descrito pelo Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, no laudo técnico anexado ao processo SJDC-200.520/82.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Energia e Saneamento
Nader Wajae
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de outubro de 1991.