DECRETO N. 33.966, DE 15 DE OUTUBRO DE 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel com benfeitorias, situado no Município de Cananéia

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado imóvel com benfeitorias, destinado a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para instalação do "Centro de Pesquisa em Maricultura do Litoral Sul", por via amigável ou judicial, imóvel esse assim discriminado e caracterizado, de conformidade com laudo constante no processo SAA-19 025/90, apenso ao PR-2-183/90, a saber: "Do terreno inicia no ponto "O", situado no alinhamento da lateral esquerda da Avenida Beira Mar (antiga Estrada do Brucuanha), no ponto de intersecção do referido alinhamento com o alinhamento lateral direito da Rua Rutilo, distante de 64,00m, do alinhamento da lateral direita da Avenida do Lago, ambas constituindo vias públicas pertencentes ao plano de loteamento denominado "Jardim dos Lagos"; do ponto "O", segue no sentido perpendicular ao alinhamento da Avenida Beira Mar, no rumo 45°00'NW, na distância tincia de 500,00m, confrontando a esquerda com as seguintes vias públicas e quadras do loteamento "Jardim dos Lagos", Rua Rutilo, Rua Platina, Quadra "4", Rua Diamante, Quadra "8", Rua Esmeralda, Quadra "12", Rua Rubi, Quadra "16", Rua Topázio e finalmente com a Quadra " 19", até o ponto " 1"; desse ponto, deflete à direita e segue no rumo 45°00'NE, na distância de 120,00m, confrontando à esquerda com área remanescente do Sítio Jurekessaba ou Brucuanha, de propriedade também da Empresa Territorial Cananéia Ltda., até o ponto "2"; desse ponto deflete a direita e segue no rumo 45°00'SE, na distância de 500,00m, com a mesma confrontação anterior, até o ponto "3", situado na lateral esquerda da Avenida Beira Mar; daí, deflete à direita, segue pela Avenida Beira Mar, no sentido Bairro/Centro, no rumo 45°00'SW, na distância de 120,00m, ate o ponto "O", onde teve início a presente descrição, encerrando uma área total de 60.000,00m2 (sessenta mil metros quadrados).".
Da Construção: Sobre o terreno retrodescrito encontra-se erigida uma casa térrea, construção de alvenaria, paredes externas com reboco grosso (Chapisco). Cobertura sobre estrutura de madeira com telhas tipo francesa. Portas e janelas de madeira. Piso em cimento liso, forro com chapas de eucatex. A construção possui instalações elétricas e tem uma área total construida de 164,32m2 (15,80 x 10,40m)m2.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de outubro de 1991.