DECRETO N. 33.966, DE 15 DE OUTUBRO DE 1991
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel com benfeitorias, situado no Município de
Cananéia
LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 2° e
6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica declarado de utilidade publica, para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado imóvel com
benfeitorias, destinado a Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
para instalação do "Centro de Pesquisa em Maricultura do
Litoral Sul", por via amigável ou judicial, imóvel esse
assim discriminado e caracterizado, de conformidade com laudo constante
no processo SAA-19 025/90, apenso ao PR-2-183/90, a saber: "Do terreno
inicia no ponto "O", situado no alinhamento da lateral esquerda da
Avenida Beira Mar (antiga Estrada do Brucuanha), no ponto de
intersecção do referido alinhamento com o alinhamento
lateral direito da Rua Rutilo, distante de 64,00m, do alinhamento da
lateral direita da Avenida do Lago, ambas constituindo vias
públicas pertencentes ao plano de loteamento denominado "Jardim
dos Lagos"; do ponto "O", segue no sentido perpendicular ao alinhamento
da Avenida Beira Mar, no rumo 45°00'NW, na distância tincia
de 500,00m, confrontando a esquerda com as seguintes vias
públicas e quadras do loteamento "Jardim dos Lagos", Rua Rutilo,
Rua Platina, Quadra "4", Rua Diamante, Quadra "8", Rua Esmeralda,
Quadra "12", Rua Rubi, Quadra "16", Rua Topázio e finalmente com
a Quadra " 19", até o ponto " 1"; desse ponto, deflete à
direita e segue no rumo 45°00'NE, na distância de 120,00m,
confrontando à esquerda com área remanescente do
Sítio Jurekessaba ou Brucuanha, de propriedade também da
Empresa Territorial Cananéia Ltda., até o ponto "2";
desse ponto deflete a direita e segue no rumo 45°00'SE, na
distância de 500,00m, com a mesma confrontação
anterior, até o ponto "3", situado na lateral esquerda da
Avenida Beira Mar; daí, deflete à direita, segue pela
Avenida Beira Mar, no sentido Bairro/Centro, no rumo 45°00'SW, na
distância de 120,00m, ate o ponto "O", onde teve início a
presente descrição, encerrando uma área total de
60.000,00m2 (sessenta mil metros quadrados).".
Da
Construção: Sobre o terreno retrodescrito encontra-se
erigida uma casa térrea, construção de alvenaria,
paredes externas com reboco grosso (Chapisco). Cobertura sobre
estrutura de madeira com telhas tipo francesa. Portas e janelas de
madeira. Piso em cimento liso, forro com chapas de eucatex. A
construção possui instalações
elétricas e tem uma área total construida de 164,32m2
(15,80 x 10,40m)m2.
Artigo 2.º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de desapropriação,
para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21
de maio de 1956.
Artigo 3.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria do orçamento
da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de outubro de
1991.