DECRETO N. 33.967, DE 15 DE OUTUBRO DE 1991

Transfere da Secretaria da Educação, para a Secretaria da Segurança Pública, a Administração do imóvel que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação, para a Secretaria da Segurança Pública, com destino ao 4.º GP da 2ª CIA. 12.º BPM/I, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, o imóvel situado à Rua Rio de Janeiro, nºs 520/532, no Município de Manduri, Comarca de Piraju, constituído de terreno com área de 2.500,00m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados) e área construída de 143,12m² (cento e quarenta e três metros quadrados e doze decímetros quadrados), com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Proc. PR-11-0685/87.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de outubro de 1991.