DECRETO N. 33.967, DE 15 DE OUTUBRO DE 1991
Transfere da Secretaria
da
Educação, para a Secretaria da Segurança
Pública, a Administração do imóvel que
especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica transferido da
administração da Secretaria da Educação,
para a Secretaria da Segurança Pública, com destino ao
4.º GP da 2ª CIA. 12.º BPM/I, da Polícia Militar
do Estado de São Paulo, o imóvel situado à Rua Rio
de Janeiro, nºs 520/532, no Município de Manduri, Comarca
de Piraju, constituído de terreno com área de 2.500,00m2
(dois mil e quinhentos metros quadrados) e área
construída de 143,12m² (cento e quarenta e três
metros quadrados e doze decímetros quadrados), com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
Proc. PR-11-0685/87.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de outubro de
1991.