DECRETO N. 33.968, DE 15 DE OUTUBRO DE 1991
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no Município e Comarca de São
Bernardo do Campo, necessários a construção da
Balança do km 30,5 pista sul da Via Anchieta - SP 150
LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigo 2.° e 6.º do Decreto-lei
Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo
1.º - Ficam declaradas de
utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela DERSA - Desenvolvimento
Rodoviário S.A., por via amigável ou judicial, os
terrenos e benfeitorias situadas dentro dos perímetros a seguir
descritos, necessários à construção da
Balança do km 30,5, pista sul da Via Anchieta - SP-150, assim
como eventuais áreas remanescentes, imóveis estes
pertencentes a vários proprietários, conforme elementos
reunidos no processo n.º 23.656/DERSA/1989, a saber:
Planta DERSA n.º 1.00.000-D03/800
I -
Área com 1.775,35m2 (Hum mil, setecentos e setenta e
cinco metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados) e
que consta pertencer à CBL Companhia Brasileira de
Lâmpadas, Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e
outros, sendo definida pelos segmentos:
A - B numa extensão de 22,63m no azimute 320°38'54";
B - C numa extensão de 16,03m no azimute 346°06'09";
C - D numa extensão de 9,38m no azimute 15°27'31";
D - E numa extensão de 24,34m no azimute 39°37'34";
E - F numa extensão de 30,05m no azimute 65°18'4l";
F - G numa extensão de 9,23m no azimute 37°20'30";
G - H numa extenãao de 3,88m no azimute 159°39'04";
H - I numa extensão de 12,18m no azimute 158°21'53";
I -
A numa extensão de 79,85 no azimute 200°19'46".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar
o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterados
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução do presente decreto, correrão por conta
de verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário
S.A..
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Infra-estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de outubro de
1991.