DECRETO N. 33.968, DE 15 DE OUTUBRO DE 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município e Comarca de São Bernardo do Campo, necessários a construção da Balança do km 30,5 pista sul da Via Anchieta - SP 150

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigo 2.° e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., por via amigável ou judicial, os terrenos e benfeitorias situadas dentro dos perímetros a seguir descritos, necessários à construção da Balança do km 30,5, pista sul da Via Anchieta - SP-150, assim como eventuais áreas remanescentes, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, conforme elementos reunidos no processo n.º 23.656/DERSA/1989, a saber:
Planta DERSA n.º 1.00.000-D03/800
I - Área com 1.775,35m2 (Hum mil, setecentos e setenta e cinco metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados) e que consta pertencer à CBL Companhia Brasileira de Lâmpadas, Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e outros, sendo definida pelos segmentos:
A - B numa extensão de 22,63m no azimute 320°38'54";
B - C numa extensão de 16,03m no azimute 346°06'09";
C - D numa extensão de 9,38m no azimute 15°27'31";
D - E numa extensão de 24,34m no azimute 39°37'34";
E - F numa extensão de 30,05m no azimute 65°18'4l";
F - G numa extensão de 9,23m no azimute 37°20'30";
G - H numa extenãao de 3,88m no azimute 159°39'04";
H - I numa extensão de 12,18m no azimute 158°21'53";
I - A numa extensão de 79,85 no azimute 200°19'46".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterados pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A..
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Infra-estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de outubro de 1991.