DECRETO N. 33.969, DE 15 DE OUTUBRO DE 1991

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município e Comarca de Barretos necessários à implantação e pavimentação do dispositivo de entroncamento em desnível da SP-326 (Rodovia Brigadeiro Faria Lima), no Km 420 + 354,00m (retorno-DER)

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral geral, desenho n.º PAT-31.012, de que tratam os autos n.º 207 438/DER/1989, necessários à implantação e pavimentação do dispositivo de entroncamento em desnível da SP-326 (Rodovia Brigadeiro Faria Lima), no Km 420+354,00m (retorno-DER), com área total de 27.738,10m2 (vinte e sete mil, setecentos e trinta e oito metros quadrados e dez decímetros quadrados), conforme projeto aprovado às fls. 16 dos autos n.º 208 474/DER/1990, a saber:
Área 1 - que consta pertencer a Luiz Morales Andreoli ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-326; começa no ponto A, na altura da estaca 2.064 + 18,50 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 722,50m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 2.101+ 8,50; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com Endo Máquinas Agrícolas Ltda. ou Sucessores, na distância de 20,80m, até encontrar o ponto C; daí, deflete a esquerda e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 503,80m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue numa sucessão de linhas curvas e retas, confrontando com o próprio, na distância de 233,90m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa àrea uma superfície de 18.268,00m2 (dezoito mil, duzentos e sessenta e oito metros quadrados).
Área 2 - que consta pertencer a Daniel Rodrigues Feitosa ou Sucessores, localizada do lado direito da SP-326; começa no ponto A, na altura da estaca 2.064 + 16,70 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 77,00m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 2.068 + 13,70; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com Constroeste Indústria e Comércio Ltda. ou Sucessores, na distância de 33,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue numa sucessão de linhas retas e curvas, confrontando com o próprio, na distância de 85,00m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 1.700m² (um mil e setecentos metros quadrados).
Área 3 - que consta pertencer a Constroeste Indústria e Comércio Ltda. ou Sucessores, localizada do lado direito da SP-326; começa no ponto A, na altura da estaca 2.068 + 13,70 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 56,54m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 2.071 + 10,24; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com Paulo Reinaldo Afonso e outros ou Sucessores, na distância de 34,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 56,55m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com Daniel Rodrigues Feitosa ou Sucessores, na distância de 33,00m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 1.894,10m² (um mil, oitocentos e noventa e quatro metros quadrados e dez decímetros quadrados)
Área 4 - que consta pertencer a Paulo Reinaldo Afonso e Outros ou Sucessores, localizada do lado direito da SP-326; começa no ponto A, na altura da estaca 2.071 + 10,24 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 74,00m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 2.075 + 4,20m; daí, deflete à direita e segue numa sucessão de linhas curvas e retas, confrontando com o próprio na distância de 155,50m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o próprio na distância de 19,00m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue numa sucessão de linhas curvas e reta, confrontando com o próprio, na distância de 138,00m, até encontrar o ponto E; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com Constroeste Indústria e Comércio Ltda. ou sucessores, na distância de 34,00m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 5.876,00m² (cinco mil, oitocentos e setenta e seis metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execugao do presente decreto ocorrerão por conta de verba própria do departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de outubro de 1991.