DECRETO N. 33.970, DE 15 DE OUTUBRO DE 1991

Transfere da Administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Segurança Pública, imóvel que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Segurança Pública, com destino à instalação de Destacamento da Polícia Militar do Estado de São Paulo, o imóvel situado à Rua Bonsucesso n.° 320, Municipio e Comarca de Ribeirão Pires, perfeitamente descrito e caracterizado nos trabalhos técnicos constantes do processo PGE-69 860/80, a saber: "iniciam-se no ponto 1, situado no alinhamento predial com o muro limite da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial com a distância de 21,17m, até o ponto 2, limite do Posto de Saúde Estadual; daí, deflete à direita e segue em linha reta, pelo muro existente, com a distância de 29,65m, confrontando com próprio estadual, Posto de Saúde, até o ponto 3; daí, deflete à direita e segue em linha reta, pelo muro existente, confrontando com próprio municipal, Centro Social, até o ponto 4; daí, deflete à direita e segue em linha reta, pelo muro existente; confrontando com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, até o ponto 1, início da presente descrição, encerrando uma área de 662,00m2 (seiscentos e sessenta e dois metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Antonio Barros Munhoz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de outubro de 1991.