DECRETO N. 33.971, DE 15 DE OUTUBRO DE 1991
Declara de utilidade
pública, para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas
de Rodagem - DER, bens imóveis que especifica, situados no
Muncípio e Comarca de Taquaritinga
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado tado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e
6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem -
DER, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados na planta cadastral geral, desenho n.º PAT 31.020,
de que tratam os autos n.º 206 281/DER/1989, necessários a
implantação e pavimentação do dispositivo
de retorno em desnível da SP 310 (Rodovia Washington Luiz), no
km 324 + 377,00m (Clube Náutico Taquaritinga), com área
total de 2.172,50m² (dois mil, cento e setenta e dois metros
quadrados e cinqüenta decimetros quadrados) conforme projeto
aprovado às fls. 26 dos autos 206 278/DER/1989, a saber:
Área 1 - que consta pertencer a José do Carmo Mazzini ou
Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP 310; começa no
ponto "A", na altura da estaca 1.565 + 10,00 e segue em linha reta,
confrontando com o DER, na distância de 190,00m, até
encontrar o ponto "B", na altura da estaca 1.575; daí, deflete a
esquerda e segue em linha reta confrontando com o próprio, na
distância de 3,00m, até encontrar o ponto "C"; daí,
deflete à esquerda e segue gue em linha reta, confrontando com o
próprio, na distância de 190,00m, até encontrar o
ponto "D"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta,
confrontando com o próprio, na distância de 3,00m,
até encontrar o ponto inical "A", totalizando essa área uma
superfície de 570,00m² (quinhentos e setenta metros
quadrados);
Área 2 - que consta pertencer ao Clube Náutico
Taquaritinga ou Sucessores, localizada do lado direito da SP 310;
comega no ponto "A", na altura da estaca 1.559 + 9,50 e segue em linha
reta, confrontando com o DER, na distância de 182,50m, até
encontrar o ponto "B", na altura da estaca 1.566 + 2,00; daí,
deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com
Euclides Mazzini ou Sucessores, na distância de 7,20m, ate
encontrar o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em
linha reta, confrontando com o próprio, na distância de
187,70m, até encontrar o ponto "D"; daí, deflete à
direita e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na
distância de 5,00m, até encontrar o ponto inicial "A",
totalizando essa área uma superfície de 925,50m2
(novecentos e vinte e cinco metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados);
Área 3 - que consta pertencer a Euclides Mazzini ou Sucessores,
localizada do lado direito da SP-310; começa no ponto "A", na
altura da estaca 1.566 + 2,00 e segue em linha reta, confrontando com o
D.E.R., na distância de 138,00m, até encontrar o ponto
"B", na altura da estaca 1.575 + 10,00; daí, deflete à
direita e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na
distância de 5,00m, até encontrar o ponto "C"; daí,
deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o
próprio, na distância de 132,80m, até encontrar o
ponto "D"; daí, deflete à direita e segue em linha reta,
confrontando com o Clube Náutico Taquaritinga ou Sucessores, na
distância de 7,20m, até encontrar o ponto inicial "A",
totalizando essa área uma superfície de 677,00m²
(seiscentos e setenta e sete metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publição.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi, Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de outubro de 1991.