DECRETO N. 33.976, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Nhandeara, de terreno sem benfeitorias, situado naquele município necessário a construção da EEPG "Vila Santa Luzia"

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Nhandeara, de terreno sem benfeitorias, com área de 5.005,24m2 (cinco mil e cinco metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), situado naquele município, necessário à construção da EEPG "Vila Santa Luzia", com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo PR-8-1838/91-PGE, a saber: "Tem início no ponto "A", assinalado na planta anexa, n.° 778, da PR-8, e localizado junto ao alinhamento predial da Rua José de Paula Silveira e em divisa com o lote n.° 8. Do ponto "A", segue confrontando com os lotes n.°s 8 e 9 na distância de 80,00m até o ponto "B", localizado junto ao alinhamento predial da Rua Projetada n.° 1. Do ponto "B", deflete a esquerda com ângulo interno de 90°00' e segue pelo referido alinhamento, na distância de 54,00m até o ponto "C". Do ponto "C", deflete à esquerda e segue em curva, de raio = 9,00m e desenvolvimento de 14,14m até o ponto "D", localizado junto ao alinhamento predial da Rua 13 de Maio. Do ponto "D", segue pelo referido alinhamento, na distância de 62,00m até o ponto "E". Do ponto "E", deflete à esquerda e segue em curva de raio = 9,00m e desenvolvimento de 14,14m até o ponto "F", localizado junto ao alinhamento predial da Rua José de Paula Silveira. Do ponto "F", segue pelo referido alinhamento na distância de 54,00m até o ponto "A", inicial da descrição perimétrica".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de outubro de 1991.