DECRETO N. 33.976, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Nhandeara, de terreno sem benfeitorias, situado naquele
município necessário a construção da EEPG
"Vila Santa Luzia"
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Nhandeara, de
terreno sem benfeitorias, com área de 5.005,24m2 (cinco mil e
cinco metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados),
situado naquele município, necessário à
construção da EEPG "Vila Santa Luzia", com as medidas e
confrontações constantes do memorial descritivo e planta
anexos ao processo PR-8-1838/91-PGE, a saber: "Tem início no
ponto "A", assinalado na planta anexa, n.° 778, da PR-8, e
localizado junto ao alinhamento predial da Rua José de Paula
Silveira e em divisa com o lote n.° 8. Do ponto "A", segue
confrontando com os lotes n.°s 8 e 9 na distância de 80,00m
até o ponto "B", localizado junto ao alinhamento predial da Rua
Projetada n.° 1. Do ponto "B", deflete a esquerda com ângulo
interno de 90°00' e segue pelo referido alinhamento, na
distância de 54,00m até o ponto "C". Do ponto "C", deflete
à esquerda e segue em curva, de raio = 9,00m e desenvolvimento
de 14,14m até o ponto "D", localizado junto ao alinhamento
predial da Rua 13 de Maio. Do ponto "D", segue pelo referido
alinhamento, na distância de 62,00m até o ponto "E". Do
ponto "E", deflete à esquerda e segue em curva de raio = 9,00m e
desenvolvimento de 14,14m até o ponto "F", localizado junto ao
alinhamento predial da Rua José de Paula Silveira. Do ponto "F",
segue pelo referido alinhamento na distância de 54,00m até
o ponto "A", inicial da descrição perimétrica".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de outubro de 1991.