DECRETO N. 33.977, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de São Vicente, área de terreno que especifica.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação da Prefeitura Municipal de São Vicente, área de terreno sem benfeitorias, localizada naquela comarca, com 5.100,00m2 (cinco mil e cem metros quadrados) destinada a abrigar o Edifício do Fórum local, com as seguintes medidas e confrontações constantes de laudo e plantas anexas ao Processo PPI-91 251/84, a saber: "Tem início no ponto "A", situada na interceptação dos alinhamentos prediais das Ruas Jacob Emmerich (lado ímpar) e Professor José Gonçalves Paim (lado par); desse ponto segue pelo alinhamento predial da Rua Jacob Emmerich em direção a Rua Bento Viana, numa distância de 114,45m, até encontrar o ponto "B"; desse ponto defletindo a direita segue numa distância de 51,40m, confrontando com propriedade municipal, até encontrar o ponto "C"; desse ponto defletindo a direita segue, confrontando com propriedade da Fazenda do Estado de São Paulo, ocupada pela E.E.P.G. "Professor Jose Santana", numa distância de 94,98m, até encontrar o ponto "D"; desse ponto segue pelo alinhamento predial da Rua Professor José Gonçalves Paim, numa distância de 60,00m, até encontrar o ponto "A", início desta descrição. Entre os alinhamentos prediais das Ruas Jacob Emmerich e Professor José Gonçalves Paim existe a concordância de canto de quadra cujo arco de curva possui um desenvolvimento de 18,20m."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 16 de outubro de 1991