DECRETO N. 33.977, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de São
Vicente, área de terreno que especifica.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação da Prefeitura Municipal de São Vicente,
área de terreno sem benfeitorias, localizada naquela comarca,
com 5.100,00m2 (cinco mil e cem metros quadrados) destinada a abrigar o
Edifício do Fórum local, com as seguintes medidas e
confrontações constantes de laudo e plantas anexas ao
Processo PPI-91 251/84, a saber: "Tem início no ponto "A",
situada na interceptação dos alinhamentos prediais das
Ruas Jacob Emmerich (lado ímpar) e Professor José
Gonçalves Paim (lado par); desse ponto segue pelo alinhamento
predial da Rua Jacob Emmerich em direção a Rua Bento
Viana, numa distância de 114,45m, até encontrar o ponto
"B"; desse ponto defletindo a direita segue numa distância de
51,40m, confrontando com propriedade municipal, até encontrar o
ponto "C"; desse ponto defletindo a direita segue, confrontando com
propriedade da Fazenda do Estado de São Paulo, ocupada pela
E.E.P.G. "Professor Jose Santana", numa distância de 94,98m,
até encontrar o ponto "D"; desse ponto segue pelo alinhamento
predial da Rua Professor José Gonçalves Paim, numa
distância de 60,00m, até encontrar o ponto "A",
início desta descrição. Entre os alinhamentos
prediais das Ruas Jacob Emmerich e Professor José
Gonçalves Paim existe a concordância de canto de quadra
cujo arco de curva possui um desenvolvimento de 18,20m."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 16 de outubro de 1991