DECRETO N. 33.978, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação de Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB, terreno sem benfeitorias, situado no Município de Carapicuíba, necessário à Escola Estadual de Primeiro Grau Professor William Rodrigues Rebuá

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo-COHAB, terreno sem benfeitorias, com a área de 10.549,50m² (dez mil quinhentos e quarenta e nove metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), situado no Município de Carapicuiba, no Conjunto Habitacional Presidente Castelo Branco, necessário à EEPG Professor William Rodrigues Rebuá, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI-87 636/83-PGE, a saber: "inicia no ponto "1", situado no alinhamento da Av. Integração (antiga Av. Perimetral Sudoeste) a partir da curva de concordância entre os alinhamentos da Av. Integração e Av. Amazonas; do ponto "1" segue em linha reta pelo alinhamento da Av. Integração, na distância de 107,00m até o ponto "2", deste ponto deflete à direita e segue em curva à direita, pelo alinhamento da Av. Integração, percorrendo uma distância de 5,00m até o ponto "3", deste ponto deflete à direita e segue em linha reta confrontando do com área da COHAB, na distãncia de 177,00m, até o ponto "4", deste ponto deflete à direita e segue em curva à direita, pelo alinhamento da Av. Amazonas, na distância de 134,00m, até o ponto "5"; deste ponto deflete à direita e segue em curva à direita na distância de 31,42m, confrontando com os alinhamentos da Av. Integração e Av. Amazonas ponto de intersecção destas até o ponto "1"; início da presente descrição.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Gomes Morais Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de outubro de 1991