DECRETO N. 33.979, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Olímpia, imóvel sem benfeitorias, destinado a construção da EEPG COHAB III

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Olímpia, imóvel sem benfeitorias, com área de 7.265,90m2 (sete mil, duzentos e sessenta e cinco metros quadrados e noventa decímetros quadrados), conforme consta do processo PR-8-1768/91, destinado a construção da EEPG COHAB III, com as medidas e confrontações a saber: "tem início no ponto 1, assinalado em planta anexa e cravado junto ao alinhamento predial da Rua Ministro Pedro Rodovalho Marcondes Chaves, em divisa com o Próprio Municipal. Do ponto "1", seguem pelo alinhamento predial da referida via pública, em curva à esquerda, de raio 288,36m, ângulo central de 5930'49" e desenvolvimento de 27,75m até o ponto "2". Do ponto "2", defletem à direita e seguem confrontando com o Próprio Municipal, com azimute de 116.º 54'04" e distância de 68,24m até o ponto "3". Do ponto "3", defletem à direita e seguem pelo alinhamento da faixa de domínio da Estrada Municipal, no azimute de 186.º00'27" e distância de 75,60m até o ponto "4". Do ponto "4 ", defletem à direita e seguem em curva, com raio de 9,00m, ângulo central de 105º51'l6" e desenvolvimento de 16,62m até o ponto "5". Do ponto "5", defletem à direita e seguem em curva pelo alinhamento predial da Rua João Zampieri, com raio de 150,00m, ângulo central de 38,71m até o ponto "6". Do ponto "6", defletem à direita e seguem ainda pelo alinhamento predial da Rua João Zampieri, no azimute de 306.º39'04" e distância de 49,00m até o ponto "7". Do ponto "7", defletem à direita e seguem confrontando com o Próprio Municipal, no azimute de 07.º0625" e distância de 54,97m até o ponto "1", inicial da descrição perimétrica.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de outubro de 1991.