DECRETO N. 33.981, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante contrato de concessão de direito real de uso,
da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, área de terreno que
especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante contrato de concessão de direito real de uso e pelo
prazo de cinquenta (50) anos, da Prefeitura Municipal de Mogi das
Cruzes, área de terreno situada na confluência da Avenida
Ulisses Borges de Siqueira com a Rua Santa Eulália, Jardim
Universo, naquele município, a ser destinada à
construção da sede da Banda de Música Regimental
do 17? Batalhio da Policia Militar Metropolitano, com as medidas,
características e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo PPI-102 315/90, a saber: "Inicia
no ponto "A", localizado no alinhamento da Avenida Ulisses Borges de
Siqueira e distante a 16,42m da intersecção dos
alinhamentos da citada Avenida com a Rua Santa Eulália, desse
ponto segue pelo alinhamento da Avenida Ulisses Borges de Siqueira, com
rumo de 28°36'42" e uma extensão de 42,97m onde encontra o
ponto "B"; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa
com a área de propriedade da Cromação Nikko com o
rumo de 64°53'18" NE e uma extensão de 52,50m onde encontra
o ponto "C"; desse ponto deflete à direita e segue pelo
alinhamento da Rua Santa Eulália com rumo de 10°55'40" SW e
uma extensão de 65,50m onde encontra o ponto "D"; desse ponto
deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento
de 14,54m onde encontra o ponto "A", origem da presente
descrição e encerrando o perímetro A-B-C-D-A a
área de 1.523,82m² (hum mil, quinhentos e vinte e
três metros quadrados e oitenta e dois decímetros
quadrados).".
Artigo 2.º - A construção da sede a que se refere este decreto será realizada sem ônus para o Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de outubro de 1991.