DECRETO N. 33.982, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado de São Paulo a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Guarulhos, terreno sem benfeitorias situado naquele município, necessário a construção de Centro de Saúde

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipasl de Guarulhos, terreno sem benfeitorias, com área de 2.089,50m2 (dois mil e oitenta e nove metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), situado no Conjunto to Habitacional "Brigadeiro Haroldo Veloso", entre as Alamedas 33 e 36, Município de Guarulhos, necessário à construção de Centro de Saúde, com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo n.° 50.093/76, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Começa no ponto "P-1", na intersecção do alinhamento da Alameda 36 com o alinhamento do espaço livre e segue, perpendicularmente ao alinhamento dessa Alameda n.° 36, em linha reta e pela distância de 49,75m até o ponto "P-2"; neste ponto deflete a direita, num ângulo de 90° e segue pelo alinhamento mento da Alameda 33 na distância de 42,00m até o ponto "P-3"; neste ponto, deflete à direita, num ângulo de 90° e segue em linha reta, na distância de 49,75m, até o ponto "P-4", na intersecção com o alinhamento da Alameda 36; neste ponto, deflete à direita num ângulo de 90° e segue em linha reta pelo alinhamento da Alameda 36, na distância de 42,00m, até o ponto "P-1", início do nosso percurso.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de outubro de 1991.