DECRETO N. 33.982, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991
Autoriza a Fazenda do Estado de
São Paulo a receber, por doação da Prefeitura
Municipal de Guarulhos, terreno sem benfeitorias situado naquele
município, necessário a construção de
Centro de Saúde
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo
autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipasl
de Guarulhos, terreno sem benfeitorias, com área de 2.089,50m2
(dois mil e oitenta e nove metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados), situado no Conjunto to Habitacional
"Brigadeiro Haroldo Veloso", entre as Alamedas 33 e 36,
Município de Guarulhos, necessário à
construção de Centro de Saúde, com as medidas e
confrontações constantes do memorial descritivo e planta
anexos ao processo n.° 50.093/76, da Procuradoria Geral do Estado,
a saber: "Começa no ponto "P-1", na intersecção do
alinhamento da Alameda 36 com o alinhamento do espaço livre e
segue, perpendicularmente ao alinhamento dessa Alameda n.° 36, em
linha reta e pela distância de 49,75m até o ponto "P-2";
neste ponto deflete a direita, num ângulo de 90° e segue pelo
alinhamento mento da Alameda 33 na distância de 42,00m até
o ponto "P-3"; neste ponto, deflete à direita, num ângulo
de 90° e segue em linha reta, na distância de 49,75m,
até o ponto "P-4", na intersecção com o
alinhamento da Alameda 36; neste ponto, deflete à direita num
ângulo de 90° e segue em linha reta pelo alinhamento da
Alameda 36, na distância de 42,00m, até o ponto "P-1",
início do nosso percurso.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de outubro de 1991.