DECRETO N. 33.983, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Bocaina, terreno que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação da Prefeitura Municipal de Bocaina terreno sem
benfeitorias com área de 594,00m2 (quinhentos e noventa e quatro
metros quadrados), situado na intersecção dos
alinhamentos das Ruas Ulisses Correa e Osório Ferreira Dias,
destinado à construção de Casa Pré
Fabricada para o 4.º GP/PFM, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo SMA n.º 61.360/90 da Procuradoria Regional de Bauru, a
saber: "Tem início no ponto "A" denominado em planta anexa
localizado na intersecgao dos alinhamentos das Ruas Ulisses Correa e
Osório Ferreira Dias. Desse ponto "A" segue acompanhando o
alinhamento da Rua Osório Ferreira Dias na distância de
27,00m até o ponto "B"; daí deflete à direita e
segue na distÂncia de 22,00m até o ponto "C" confrontando
com propriedade de Nabor Tristão; daí deflete à
direita e segue na distância de 27,00m até o ponto "D"
confrontando com propriedade remanescente de Orides Carneiro e s/m;
daí deflete à direita e segue na distância de
22,00m acompanhando o alinhamento da Rua Ulisses Correa até o
ponto inicial "A" encerrando esse perímetro uma área de
594,00m2 (quinhentos e noventa e quatro metros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de outubro de 1991.