DECRETO N. 33.983, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Bocaina, terreno que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação da Prefeitura Municipal de Bocaina terreno sem benfeitorias com área de 594,00m2 (quinhentos e noventa e quatro metros quadrados), situado na intersecção dos alinhamentos das Ruas Ulisses Correa e Osório Ferreira Dias, destinado à construção de Casa Pré Fabricada para o 4.º GP/PFM, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo SMA n.º 61.360/90 da Procuradoria Regional de Bauru, a saber: "Tem início no ponto "A" denominado em planta anexa localizado na intersecgao dos alinhamentos das Ruas Ulisses Correa e Osório Ferreira Dias. Desse ponto "A" segue acompanhando o alinhamento da Rua Osório Ferreira Dias na distância de 27,00m até o ponto "B"; daí deflete à direita e segue na distÂncia de 22,00m até o ponto "C" confrontando com propriedade de Nabor Tristão; daí deflete à direita e segue na distância de 27,00m até o ponto "D" confrontando com propriedade remanescente de Orides Carneiro e s/m; daí deflete à direita e segue na distância de 22,00m acompanhando o alinhamento da Rua Ulisses Correa até o ponto inicial "A" encerrando esse perímetro uma área de 594,00m2 (quinhentos e noventa e quatro metros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de outubro de 1991.