DECRETO N. 33.984, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Diadema, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, sobre o qual foi construída a EEPG Jardim Olga/Jardim Recanto.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação da Prefeitura Municipal de Diadema, um terreno sem benfeitorias, com área de 1.533,00m2 (hum mil, quinhentos e trinta e três metros quadrados), situado no Município e Comarca de Diadema, sobre o qual foi construída a EEPG Jardim Olga/Jardim Recanto, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI-98.051/87 a saber: "Área livre da quadra "B" do loteamento Jardim Recanto, de formato irregular, com área de aproximadamente 1.533,00m2 (hum mil, quinhentos e trinta e três metros quadrados) de propriedade da Prefeitura Municipal de Diadema, envolvendo o perímetro designado pela sequência 1-2-3-4-1 e as respectivas confrontações: Trecho 1-2 - Em linha reta medindo aproximadamente 19,26m, confrontando-se com o leito da Rua Antonio Sanches Moreno; Trecho 3-4 - Em linha reta medindo aproximadamente 42,06m, confrontando-se com o leito da Avenida Reifenhauser; Trecho 4-1 - Em linha reta medindo aproxidamente 50,00m, confrontando-se com o leito da viela "4" da mesma quadra do loteamento Jardim Recanto.",
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo  
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de outubro de 1991.