DECRETO N. 33.985, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, em favor da TELESP -
Telecomunicações de São Paulo S.A., do
imóvel que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor da TELESP
Telecomunicações de São Paulo S.A, do
imóvel composto de um terreno com área de 4,l4m2 (quatro
metros quadrados e quatorze decímetros quadrados) e
construção com a mesma área, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo PR-11-1.453/89, a saber: "Tem início no ponto "1",
denominado em planta em anexo, situado a 58,50m do ponto to "A" e
27,60m do ponto "D", ambos da planta 0102-D7 do processo PPI-76 275/80,
deste ponto segue em linha reta na distância de 1,80m até
o ponto "2"; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta
na distância de 2,30m até o ponto "3"; deste ponto deflete
à direita e segue em linha reta na distância de 1,80m
até o ponto "4"; deste ponto deflete à direita e segue em
linha reta na distância de 2,30m até o ponto "1",
perfazendo a superfície de 4,l4m2 (quatro metros quadrados e
quatorze decímetros quadrados)". A área em destaque faz
parte do imóvel onde funciona a EEPG Bairro Estremadura, e com
ele confronta em todo seu perímetro.
§ 1.º - O
imóvel destina-se as instalações de um equipamento
telefônico (Rádio Transmissor) de propriedade da TELESP -
Telecomunicações de São Paulo S.A.
§ 2.º - A
permissão de uso será efetuada mediante a lavratura do
respectivo termo, na Procuradoria Regional de Marília, do qual
constarão as condições a serem impostas pela
permitente.
Artigo 2.º - A utilizagio
pela permissionária será por tempo indeterminado, sem
ônus para o Estado, por benfeitorias eventualmente realizadas no
imóvel ou qualquer outros encargos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de outubro de 1991.