DECRETO N. 33.985, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da TELESP - Telecomunicações de São Paulo S.A., do imóvel que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da TELESP Telecomunicações de São Paulo S.A, do imóvel composto de um terreno com área de 4,l4m2 (quatro metros quadrados e quatorze decímetros quadrados) e construção com a mesma área, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-11-1.453/89, a saber: "Tem início no ponto "1", denominado em planta em anexo, situado a 58,50m do ponto to "A" e 27,60m do ponto "D", ambos da planta 0102-D7 do processo PPI-76 275/80, deste ponto segue em linha reta na distância de 1,80m até o ponto "2"; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta na distância de 2,30m até o ponto "3"; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta na distância de 1,80m até o ponto "4"; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta na distância de 2,30m até o ponto "1", perfazendo a superfície de 4,l4m2 (quatro metros quadrados e quatorze decímetros quadrados)". A área em destaque faz parte do imóvel onde funciona a EEPG Bairro Estremadura, e com ele confronta em todo seu perímetro.

§ 1.º - O imóvel destina-se as instalações de um equipamento telefônico (Rádio Transmissor) de propriedade da TELESP - Telecomunicações de São Paulo S.A.

§ 2.º - A permissão de uso será efetuada mediante a lavratura do respectivo termo, na Procuradoria Regional de Marília, do qual constarão as condições a serem impostas pela permitente.

Artigo 2.º - A utilizagio pela permissionária será por tempo indeterminado, sem ônus para o Estado, por benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel ou qualquer outros encargos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de outubro de 1991.