DECRETO N. 33.986, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Osasco, terreno que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Osasco, um terreno sem benfeitorias, com a área de 6.887,70m² (seis mil, oitocentos e oitenta e sete metros quadrados e setenta decímetros quadrados), situado no Município e Comarca de Osasco, sobre o qual foi construída a EEPG Jardim Cipava II, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI-97.700/87, a saber: "Inicia-se no ponto "A", situado no alinhamento da Rua "5", confluência com a Rua Pastor Cícero Canuto de Lima (antiga Rua "3"), seguindo em reta com 37,91m pelo alinhamento da Rua "5", até o ponto "B"; do ponto "B", deflete à direita, e segue em reta com 22,77m, parte pelo alinhamento da Rua "5" e parte pelo alinhamento da viela "4", até o ponto "C"; do ponto "C", deflete à direita e segue em reta com 38,76m divisando com o remanescente do Sistema de Recreio "1", até o ponto "D"; do ponto "D", deflete à esquerda e segue em reta com 52,63m ainda fazendo divisa com remanescente do Sistema de Recreio "1", até o ponto "E"; do ponto "E", deflete à direita e segue em reta cm 45,00m divisando com área de Uso Institucional "1" até o ponto "F"; do ponto "F", deflete à direita e segue em reta com 90,04m divisando com área de Marta Veloso de Castro até o ponto "G"; do ponto "G", deflete à direita e segue em reta com 27,73m pelo alinhamento do balão de retorno da Rua, Pastor Cícero Canuto de Lima (antiga Rua ("3")até o ponto "H"; do ponto "H", deflete à esquerda e segue em reta com 2,02m ainda pelo alinhamento do balão de retorno da Rua Pastor Cícero Canuto de Lima (antiga Rua "3") até o ponto "I"; do ponto "I", deflete à direita e segue em reta com 54,00m pelo alinhamento da Rua Pastor Cícero Canuto de Lima (antiga Rua "3") até o ponto "J"; do ponto "J", segue em curva de concordância à direita com desenvolvimento de 12,00m, na confluência da Rua Pastor Cícero Canuto de Lima (antiga Rua "3") e Rua "5", até o ponto "A", inicial.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de outubro de 1991.

DECRETO N. 33.986, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Osasco, terreno que especifica

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Osasco,...
onde se lê: do ponto "E", deflete à direita e segue em reta cm 45,00m divisando com área de Uso Institucional "1" até o ponto "F";...
leia-se: do ponto "E", deflete à direita e segue em reta com 45,00m divisando com área de Uso Institucional "1" até o ponto "F";..