DECRETO N. 33.988, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de São
Pedro do Turvo, terreno que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de São Pedro do
Turvo, terreno sem benfeitorias, com área de 414,00m2
(quatrocentos e catorze metros quadrados), situado naquele
município, Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, destinado
à construção do Centro de Saúde local, com
as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao processo PR-11-953/88-PGE a saber: "Tem início
no ponto "A", denominado em planta anexa, distante 9,60m da
interseção das Ruas Garcia Braga e Prof. Osório;
deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua Garcia Braga na
distância de 20,70m, até o ponto "B"; deste ponto, deflete
à direita e segue confrontando com terreno de propriedade do
Governo Federal, ocupado pela Legião Brasileira de
Assistência, na distância de 20,00m até encontrar o
ponto "C"; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando
com José Olivaldo Soares, na distância de 20,70m,
até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita
e segue confrontando com Maria Ivani Damasceno, na distância de
20,00m, ate encontrar o ponto inicial "A", perfazendo esses
alinhamentos e distâncias a superfície total da
área.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretdáio do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de outubro de 1991