DECRETO N. 33.988, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de São Pedro do Turvo, terreno que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de São Pedro do Turvo, terreno sem benfeitorias, com área de 414,00m2 (quatrocentos e catorze metros quadrados), situado naquele município, Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, destinado à construção do Centro de Saúde local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-11-953/88-PGE a saber: "Tem início no ponto "A", denominado em planta anexa, distante 9,60m da interseção das Ruas Garcia Braga e Prof. Osório; deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua Garcia Braga na distância de 20,70m, até o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com terreno de propriedade do Governo Federal, ocupado pela Legião Brasileira de Assistência, na distância de 20,00m até encontrar o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com José Olivaldo Soares, na distância de 20,70m, até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com Maria Ivani Damasceno, na distância de 20,00m, ate encontrar o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície total da área.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretdáio do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de outubro de 1991