DECRETO N. 33.989, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de São
José do Barreiro, terreno que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de São
José do Barreiro, um terreno sem benfeitorias, com a área
de 627,30m² (seiscentos e vinte e sete metros quadrados e trinta
centímetros quadrados) situado no Município de São
José do Barreiro - Comarca de Bananal, necessário
à construção de Prédio, destinado a Casa da
Agricultura local, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo PGE-204 239/76, a
saber:
"Tem início no ponto A, assinalado em planta juntada em anexo
(de n.° 556); do ponto A segue em linha reta pelo alinhamento da
Rua Cel. João Ferreira na distância de 18,00m até
encontrar o ponto B, deflete à direita e segue em linha reta na
distância de 14,90m até encontrar o ponto C, deflete
à esquerda e segue em linha reta por 21,70m até encontrar
o ponto D, deflete à esquerda e segue em linha reta por 14,90m,
até encontrar o ponto E, confrontando neste percurso descrito
(do ponto B até o ponto E)
com próprio da Câmara Municipal de São José
do Barreiro, deflete à direita e segue pelo alinhamento' da Rua
Cel. João Ferreira na distância de 9,05m até
encontrar o ponto F, deflete à direita e segue em linha reta por
19,50m até encontrar o ponto G, confrontando neste percurso com
propriedade de José Soares da Costa, deflete à direita e
segue em linha reta por 48,75m até encontrar o ponto H,
confrontando neste percurso com propriedade de Maria Benedita de
Oliveira, deflete finalmente à direita e segue em linha reta por
19,50m até encontrar o ponto A, início da presente
descrição, confrontando neste percurso com a propriedade
de Ismael Paes."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de outubro de 1991