DECRETO N. 33.989, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, terreno que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, um terreno sem benfeitorias, com a área de 627,30m² (seiscentos e vinte e sete metros quadrados e trinta centímetros quadrados) situado no Município de São José do Barreiro - Comarca de Bananal, necessário à construção de Prédio, destinado a Casa da Agricultura local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PGE-204 239/76, a saber:
"Tem início no ponto A, assinalado em planta juntada em anexo (de n.° 556); do ponto A segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Cel. João Ferreira na distância de 18,00m até encontrar o ponto B, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 14,90m até encontrar o ponto C, deflete à esquerda e segue em linha reta por 21,70m até encontrar o ponto D, deflete à esquerda e segue em linha reta por 14,90m, até encontrar o ponto E, confrontando neste percurso descrito (do ponto B até o ponto E) com próprio da Câmara Municipal de São José do Barreiro, deflete à direita e segue pelo alinhamento' da Rua Cel. João Ferreira na distância de 9,05m até encontrar o ponto F, deflete à direita e segue em linha reta por 19,50m até encontrar o ponto G, confrontando neste percurso com propriedade de José Soares da Costa, deflete à direita e segue em linha reta por 48,75m até encontrar o ponto H, confrontando neste percurso com propriedade de Maria Benedita de Oliveira, deflete finalmente à direita e segue em linha reta por 19,50m até encontrar o ponto A, início da presente descrição, confrontando neste percurso com a propriedade de Ismael Paes."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de outubro de 1991