DECRETO N. 33.991, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a titulo precário, em favor da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, do imóvel que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a titulo precário, em favor da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, de um imóvel situado no Bairro Vila Virginia, Municipio de Ribeirão Preto, com as medidas, caracteristicas e confrontações constantes do Processo PGE 104.745/91, a saber: "Tem inicio no ponto "A", situado na interseção dos alinhamentos prediais Avenida Pio XII com a Rua Franco da Rocha; dai, segue, pelo alinhamento predial desta última, confrontando com a mesma na distância de 234,00m, até o ponto "B"; dai, deflete á direita, e segue reto, confrontando com Próprio Estadual, ocupado pela Secretária da Saúde, na distância de 50,00m, até o ponto "C"; dai, deflete á esquerda, e segue reto, ainda confrontando com Próprio Estadual acima citado na distância de 40,00m, até o ponto "D"; daí, deflete á direita, e segue em linha reta, confronta ndo com o loteamento Jardim Centenário na distância de 363,30m, até o ponto "E"; dai, deflete á direita, e segue reto, confrontando com o loteamento Jardim Guanabara, antiga Mitra arquidiocesana de Ribeirão Preto, na distância de 414,00m, até o ponto "F"; dai, deflete flete á direita, e segue reto, confrontando com Jardim Guana bara na distância de 73,40m, atée o ponto "G"; daideflete, á direita, e segue reto, confrontando ainda com o Jardim Guanabara na distãncia de 80,00m, até o ponto "H"; dai, deflete á direita, e segue reto, confrontando com Próprio Estadual ocupado pela EEPG "Prof. José Pedreira ra de Freitas", na distância de 100,00m, até o ponto "I"; dai, deflete á esquerda, em linha reta, ainda confrontando com o já citado Próprio Estadual na distância de 110,00m, até o ponto "J"; dai, deflete á direita, e segue pelo alinhamento predial da Rua Visconde de Inhumirim, na distância de 98,80m, até o ponto "K"; dai, deflete á esquerda e segue pelo alinhamento predial da Av. Pio XII, confrontando com a mesma na distância de 206,70m, até encontrar o ponto inicial "A"; encerrando a área de 145.023,00m2 (cento e quarenta e cinco mil e vinte e três metros quadrados).".

Parágrafo único - O imóvel destinar se á á edificação de uma escola de primeiro grau de tempo integral.

Artigo 2.º - A permissão de uso será pelo prazo de 30 (trinta) anos, sem ônus para o Estado nem responsabilidade por benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel ou quaisquer outros encargos.
Artigo 3.º - A permissão de uso, a título precário, de que trata este decreto, deverá ser efetivada por meio de Termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, do qual constarão as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de outubro de 1991.