DECRETO N. 34.003, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cr$ 5.500.000,00 (Cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros) a 3
instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a
execução do disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento
3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de
Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente execício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto, Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de outubro de 1991.