DECRETO N. 34.006, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistênciais que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cr$ 35.356.800,00 (Trinta e cinco milhões, trezentos e cinquenta e seis mil e oitocentos cruzeiros) a 78 instituições assistenciais, num total de 79 concessões: 

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01 15 81.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exrcício
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto,  Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de outubro de 1991.

DECRETO N. 34.006, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991

Dispõe sobre concessão de subvenção ás instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 17-10-91
Artigo 2.º - ..............................
Onde se lê: Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3 3.1.0.0
Leia-se: Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0