DECRETO N. 34.007, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que
especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cr$ 18.939.611,00 (Dezoito
milhões, novecentos e trinta e nove mil, seiscentos e onze cruzeiros),
para aquisição de equipamentos a 94 instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a
execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11. 04.
01. 15.81486. 2.142 - Categoria Economica 4.0. 0. 0 - Elemento 4. 3. 3.
1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto, Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de outubro de 1991.