DECRETO N. 34.008, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei
n.º 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cr$ 2.600.000,00 (Dois milhões e seiscentos mil cruzeiros)
à instituição assistencial
Associação de Estudos Espíritas "Verdade e Luz",
em Atibaia, na Divisão Regional de Promoção Social
e Trabalho de Campinas.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento
3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1990.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de outubro de 1991