LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no § 1.º do artigo 4.º da Lei
Complementar n.º 545, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Para os fins de atribuição de
gratificação "pro labore" de que trata o artigo 4.º
da Lei Complementar n.º 545, de 24 de junho de 1988, ficam
caracterizadas como atividades especificas de Delegado de
Polícia as funções de direção das
unidades policiais adiante identificadas:
I - 2 (duas) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, sendo:
a) 1 (uma) destinada ao Departamento de Polícia Judiciária Capital - DECAP;
b) 1 (uma) destinada ao Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO,
II - 1 (uma) de Delegado Regional de Polícia, destinada
à Delegacia Regional de Polícia de Taubaté, do
Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São
Paulo Interior - DERIN,
III - 6 (seis) de Delegado Divisionário de Polícia, sendo:
a) 2 (duas) destinadas à Assistência Policial e
à Divisão de Administração do Departamento
de Polícia Judiciária da Capital - DECAP;
b) 2 (duas) destinadas à Assistência Policial e a
Divisão de Administração do Departamento de
Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO,
c) 2 (duas) destinadas a Delegacia Especializada de Acidentes de
Trânsito - DEAT e à Corregedoria do Departamento Estadual
de Trânsito, ambas do Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN;
IV - 15 (quinze) de Delegado Seccional de Polícia I, sendo:
a) 8 (oito) destinadas às 1.ª, 2.ª, 3.ª,
4.ª, 5.ª, 6.ª, 7.ª e 8.ª Delegacias Seccionais
de Polícia do Departamento de Polícia Judiciária
da Capital - DECAP;
b) 6 (seis) destinadas às Delegacias Seccionais de
Polícia de Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo
André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, do
Departamento de Polícia Judiciária da Macro São
Paulo - DEMACRO;
c) 1 (uma) destinada à Delegacia Seccional de
Polícia de Taubaté, do Departamento das Delegacias
Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN.
Artigo 2.º - Ficam suprimidas, do extinto Departamento das
Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo -
DEGRAN, as seguintes funções:
I - 1 (uma) de Delegado de Polícia, que era destinada à Diretoria do Departamento;
II - 5 (cinco) de Delegado Regional de Polícia, que eram
destinadas às 1.ª e 2.ª Delegacias Regionais de
Polícia da Capital e as Delegacias Regionais de Polícia
de Guarulhos, Osasco e São Bernardo do Campo;
III - 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, que era destinada a Divisão de Administração.
Artigo 3.º - Os dispositivos, adiante enumerados, do artigo
1.º do Decreto n.º 28.649, de 4 de agosto de 1988, modificado
pelo Decreto n.º 33.259, de 15 de maio de 1991, em
decorrência do disposto nos artigos anteriores, passam a vigorar
com a seguinte redação:
I - o inciso II:
"II - 15 (quinze) de Delegado de Polícia Diretor de , Departamento, destinadas à:
a) Corregedoria da Polícia Civil - CORREGEPOL,
b) Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil - DEPLAN;
c) Departamento de Comunicação Social da Polícia Civil - DGS;
d) Departamento de Administração da Delegacia Geral - DADG;
e) Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN;
f) Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC;
g) Departamento Estadual de Investigações sobre Narcóticos - DENARC;
h) Departamento Estadual de Polícia do Consumidor - DECON;
i) Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP;
j) Departamento Estadual de Polícia Científica DEPC;
k) Academia de Polícia - ACADEPOL;
l) Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN,
m) Departamento de Informática da Polícia Civil DINFOR;
n) Departamento de Polícia Judiciária da Capital DECAP;
o) Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO,",
II - o inciso III
"III - 20 (vinte) de Delegado Regional de Polícia, sendo:
a) 17 (dezessete) destinadas às Delegacias Regionais de
Polícia de Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru,
Campinas, Catanduva, Franca, Jundiaí, Marília,
Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos,
São José dos Campos, São José do Rio Preto,
Sorocaba e Taubaté, todas do Departamento das Delegacias
Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN;
b) 3 (três) destinadas as Assistência Policial,
Assistência de Comunicação Social e
Assistência Técnica, todas da Delegacia Geral de
Polícia - D.G P.;";
III - o "caput" do inciso IV e suas alíneas "e", "m" e "o":
"IV - 61 (sessenta e uma) de Delegado Divisionário de Polícia, sendo.
e) 2 (duas) destinadas às Divisões de
Administração do Departamento de Polícia
judiciária da Capital - DE- CAP e do Departamento de
Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO;
m) 6 (seis) destinadas às: Divisão de
Habilitação de Condutores de Veículos,
Divisão de Registro e Licenciamento de Veículos,
Divisão de Controle do Interior, Divisão de
Administração, Delegacia Especializada de Acidentes de
Trânsito e Corregedoria do Departamento Estadual de
Trânsito, todas do Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN;
o) 13 (treze) destinadas às Assistências Policiais
dos seguintes Departamentos: Corregedoria da Polícia Civil -
CORREGEPOL, Departamento de Planejamento e Controle da Polícia
Civil - DEPLAN, Departamento de Comunicação Social da
Polícia Civil - DCS, Departamento Estadual de
Investigações Criminais - DEIC, Departamento das
Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior -
DERIN, Departamento Estadual de Investigações sobre
Narcóticos - DENARC, Departamento Estadual de Polícia do
Consumidor - DECON, Departamento de Homicídios e de
Proteção à Pessoa - DHPP, Departamento Estadual de
Polícia Científica - DEPC, Academia de Polícia -
ACADEPOL, Departamento de Informática da Polícia Civil -
DINFOR, Departamento de Polícia judiciária da Capital -
DECAP e Departamento de Polícia judiciária da Macro
São Paulo - DEMACRO;
IV - o inciso V:
"V - 33 (trinta e três) de Delegado Seccional de Polícia I, sendo:
a) 19 (dezenove) destinadas às Delegacias Seccionais de
Polícia de Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru,
Campinas, Catanduva, Franca, Jundiaí, Limeira, Marília,
Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos,
São Carlos, São José dos Campos, São
José do Rio Preto, Sorocaba e Taubaté, todas do
Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São
Paulo Interior - DERIN;
b) 8 (oito) destinadas às 1.ª, 2.ª, 3.ª,
4.ª, 5.ª, 6.ª, 7.ª e 8.ª Delegacias Seccionais
de Polícia do Departamento de Polícia Judiciária
da Capital - DECAP,
c) 6 (seis) destinadas às Delegacias Seccionais de
Polícia de Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo
André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, do
Departamento de Polícia Judiciária da Macro São
Paulo - DEMACRO;";
V - o caput do inciso VI e sua alínea "a":
"VI - 37 (trinta e sete) de Delegado Seccional de Polícia II, sendo:
a) 36 (trinta e seis) destinadas às Delegacias Seccionais
de Polícia de Andradina, Jaú, Lins, Bebedouro,
Bragança Paulista, Casa Branca, Ituverava, Mogi-Guaçu,
Rio Claro, São João da Boa Vista, Assis, Ourinhos,
Tupã, Adamantina, Batatais, Dracena, Presidente Venceslau,
Jaboticabal, Registro, Itanhaém, Cruzeiro, Guaratinguetá,
Jacareí, São Sebastião, Fernandópolis,
Jales, Monte Aprazível, Votuporanga, Santa Fé do Sul,
Avaré, Botucatu, Penápolis, Novo Horizonte, Itapeva,
Itapetininga e São Joaquim da Barra, todas do Departamento das
Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior -
DERIN,".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da
efetiva instalação, reclassificação ou
extinção das unidades policiais de que tratam os artigos
1.º e 2.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de outubro de 1991.
DECRETO N. 34.009, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991
Dispõe sobre a
identificação de funções de
direção de unidades policiais e dá
providências correlatas
Retificação do D.O. de 17-10-91
Artigo 3.º - Os dispositivos, adiante enumerados,...
I - o inciso II:
"II - 15 (quinze) de Delegado...
onde se lê: c) Departamento de Comunicação Social de Polícia Civil - DGS,...
leia-se: c) Departamento de Comunicação Social de Polícia Civil - DCS;...