DECRETO N. 34.010, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991

Transfere para a Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público os órgãos que especifica e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidos, com seus bens móveis, equipamentos, direitos e obrigações, cargos e funções-atividades, da Secretaria da Fazenda para a Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, os seguintes órgãos:
I - Comissão Central de Compras do Estado;
II - Comissão Especial criada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 49.338, de 23 de fevereiro de 1968.
Artigo 2.º - Os órgãos referidos no artigo anterior passam a integrar a estrutura da Coordenadoria de Administração Geral.
Artigo 3.º - As Secretarias da Fazenda e da Administração e Modernização do Serviço Público, farão publicar relação de argos e funções-atividades providos, preenchidas ou vagos, transferidos nos termos do artigo 1.° deste decreto, com indicações de seus ocupantes ou motivo da vacância.
Artigo 4.º - As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão os atos necessários a efetivação da transferência, para a Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, dos saldos de dotações orçamentárias, objetivando o cumprimento deste decreto.
Artigo 5.º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação deste decreto, para a efetivação das providências de que tratam os artigos anteriores
Artigo 6.º - A Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, promovera os estudos necessários para uniformização dos procedimentos a serem desenvolvidos centralizadamente em relação a administração de material, bem como para o alcance do disciplinamento das compras de materiais e gêneros previsto no artigo 16 da Lei n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Miguel Tebar Barrionuevo, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de outubro de 1991.