DECRETO N. 34.011, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991
Homologa a declaração de "Estado de Calamidade Pública" no Município de Indaiatuba
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, Considerando os termos do artigo 10 do Decreto Federal n.º
97.274, de 16 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica homologada a declaração de
"Estado de Calamidade Pública" no Município de
Indaiatuba, objeto do Decreto Municipal n.º 4.684/91, de 1.º de
outubro de 1991.
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais
providenciarão, dentro de suas respectivas
atribuições, o retorno do atendimento das necessidades
básicas da população naquele município.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
outubro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretáio do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de outubro de 1991.