DECRETO N. 34.011, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991

Homologa a declaração de "Estado de Calamidade Pública" no Município de Indaiatuba

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando os termos do artigo 10 do Decreto Federal n.º 97.274, de 16 de dezembro de 1988,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica homologada a declaração de "Estado de Calamidade Pública" no Município de Indaiatuba, objeto do Decreto Municipal n.º 4.684/91, de 1.º de outubro de 1991.
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais providenciarão, dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população naquele município.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de outubro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretáio do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de outubro de 1991.