DECRETO N. 34.012, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura
do Município de São Paulo, de edificações e
benfeitorias que específica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor da Prefeitura do
Município de São Paulo, das edificações e
benfeitorias integrantes da EEPG Deputado Aurelio Campos, consistentes
em quatro (4) salas, dependências administrativas e de
serviço, com área construída de 338,18m2
(trezentos e trinta e oito metros quadrados e dezoito decímetros
quadrados), localizadas em terreno situado na confluência da
Avenida João Paulo da Silva com a Rua Epaminondas Nery da
Silveira, Vila da Paz, Subdistrito de Capela do Socorro, na Capital do
Estado, descritas e caracterizadas no laudo técnico anexo ao
processo PPI n.° 98.078/87-PGE.
Parágrafo único -
As edificações e benfeitorias de que trata este artigo
destinam-se á instalação de Escola Municipal de
Educação Infantil - EMEI.
Artigo 2.º - A
permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser
lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da
Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as
condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de outubro de 1991.