DECRETO N. 34.012, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura do Município de São Paulo, de edificações e benfeitorias que específica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura do Município de São Paulo, das edificações e benfeitorias integrantes da EEPG Deputado Aurelio Campos, consistentes em quatro (4) salas, dependências administrativas e de serviço, com área construída de 338,18m2 (trezentos e trinta e oito metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), localizadas em terreno situado na confluência da Avenida João Paulo da Silva com a Rua Epaminondas Nery da Silveira, Vila da Paz, Subdistrito de Capela do Socorro, na Capital do Estado, descritas e caracterizadas no laudo técnico anexo ao processo PPI n.° 98.078/87-PGE.

Parágrafo único - As edificações e benfeitorias de que trata este artigo destinam-se á instalação de Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI.

Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de outubro de 1991.