DECRETO N. 34.014, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991
Dispõe sobre periodo de intervenção na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e Considerando que as razões que levaram a
decretação da Intervenção na Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de Itú, ainda persistem,
inobstante os esforços desenvolvidos pela
Administração;
Considerando a fase adiantada em que se encontra o processo de
restauração do funcionamento da entidade, de acordo com
seu objetivo e o bem-estar social, de modo a permitir a
restituição de seu gerenciamento e
administração a quem de direito,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica dilatado, por mais 180 (cento e oitenta)
dias, o período de Intervenção na Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de Itú, localizada na Rua
Joaquim Borges n.º 314/420, no Município de Itú.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de outubro de 1991