DECRETO N. 34.014, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991
 

Dispõe sobre periodo de intervenção na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e Considerando que as razões que levaram a decretação da Intervenção na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itú, ainda persistem, inobstante os esforços desenvolvidos pela Administração;
Considerando a fase adiantada em que se encontra o processo de restauração do funcionamento da entidade, de acordo com seu objetivo e o bem-estar social, de modo a permitir a restituição de seu gerenciamento e administração a quem de direito,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica dilatado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o período de Intervenção na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itú, localizada na Rua Joaquim Borges n.º 314/420, no Município de Itú.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de outubro de 1991