DECRETO N. 34.016, DE 18 DE OUITUBRO DE 1991

Cria e reclassifica unidades policiais que especifica e dá providências correlatas

LUIS ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São PAulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na Secretaria da Segurança Pùblica, as Delegacias de Polícia do 10.º Distrito Policial do Município de Sorocaba e do 1.º Distrito Policial do Município de Piedade.

Parágrafo único - A Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial de Sorocaba fica subordinada à Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba e a Delegacia de Polícia do 10.º Distrito Policial de Piedade à Delegacia de Polícia do Município de Piedade, da Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba, ambas da Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, e classificadas, respectivamente, como de 2.ª e 3.ª Classes.

Artigo 2.º - A Delegacia de Polícia do Município de Araçoiaba da Serra fica reclassificada como unidade policial de 3.ª Classe.
Artigo 3.º - O inciso I, do artigo 11, do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, alterado pelo artigo 2.º, do Decreto n.º 33.436, de 26 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba, a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Araçoiaba da Serra, Ibiúna, com a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial; Iperú; Itu, com as Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais; Mairinque, com a Delegacia de Polícia do Distrito Policial de Alumínio; Piedade, com a DElegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial; Pilar do Sul; Porto Feliz, com a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial; Salto, com a Delegacia de Polícia 1.º Distrito Policial; Salto de PIrapora; São Roque. com a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policia; Tapiraí; Tietê, com a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial; Votorantim, com as Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distrito Policial; Delegacias de Policia dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º Distrito Policial de Sorocaba e Delegacias de Polícia de Defesa da MUlher de Sorocaba e de Itu;".
Artigo 4.º - A alínea "a", do inciso IX, do artigo 8.º, do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 3.º, do Decreto n.º 33.436, de 26 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba, Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 1.ª Classe: Delegacia de Polícia do Municípiode Itu e Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º Distritos Policiais de Sorocaba;
2. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Ibiúna, Mairinque, Piedade, Porto Feliz, Salto, São Roque, Tietê e Votorantim, Delegacias de Polícia dos 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º Distritos Policiais de Sorocaba e dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Itu e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Sorocaba;
3. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Araçoiaba da Serra, PIlar do sul e Salto de Pirapora, Delegacias de Polícia do 1.º Distrito Policial de Porto Feli, do 1.º Distrito Policial de Piedade, do 1.º Distrito Policial de Salto, do1.º Distrito Policial de São Roque, do 1.º Distrito POlicial de Tietê e dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Votorantim e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Itu;
4. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Iperó, Tapiraí, Delegacia de Polícia do Distrito Policial de Alumínio e Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial de Ibiúna;".
Artigo 5.º - As sedes e os limites territoriais das unidades policiais de que trata o artigo 1.º deste decreto serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados:
I - o artigo 3.º do Decreto n.º 31.158, de 18 de janeiro de 1990;
II - o artigo 9.º do Decreto n. 33.014, de 27 de fevereiro de 1991, e
III - os artigos 2.º e 3.º do Decreto n.º 33.436, de 26 de junho de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Claúdio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secetário de Estado do Governo, aos 18 de outubro de 1991.
DECRETO N. 34.016, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991

Cria e reclassifica unidades policiais que especifica e dá providências correlatas

Retificações do D.O. de 19-10-91

Artigo 1.º - Ficam criadas,... No parágrafo único leia-se como segue e não como constou:

Parágrafo único - A Delegacia de Polícia do 10.º Distrito Policial de Sorocaba fica subordinada à Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba e a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial de Piedade à Delegacia de Polícia do Município de Piedade, da Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba, ambas da Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, e classificadas, respectivamente, como de 2.ª e 3.ª Classes.

Artigo 4.º - A alínea "a",...
"a) Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba,...
1. de 1.ªClasse:...
2. de 2.ªClasse:...
3. de 3.ªClasse:
onde se lê: Delegacias de Polícia dos Municípios de Araçoiaba da Serra, Pilar do sul e Salto de Pirapora,...
leia-se-. Delegacias de Polícia dos Municípios de Araçoiaba da Serra, Pilar do Sul e Salto de Pirapora,...