DECRETO N. 34.017, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Assembléia Legislativa, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.°, o inciso I, e o Parágrafo Único do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 1.030.615000,00 (Hum bilhão, trinta milhões e seiscentos e quinze mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Assembléia Legislativa, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 595.000.000,00 (Quinhentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros), nos termos do inciso II, do .Parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e conforme dispõe o Artigo 7.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
II - Cr$ 435.000.000,00 (Quatrocentos e trinta e cinco milhões de cruzeiros), nos termos do inciso II, do .Parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e conforme inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
III - Cr$ 615.000,00 (Seiscentos e quinze mil cruzeiros), nos termos do inciso II, do .Parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, e conforme dispõe o .Parágrafo Único, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º,do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli,  Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de outubro de 1991.