DECRETO N. 34.017, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Assembléia Legislativa, visando ao
atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO,
Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de
conformidade com o que dispõem o Artigo 7.°, o inciso I, e
o Parágrafo Único do Artigo 9.°, da Lei n.
6.992, de 27 de dezembro de
1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 1.030.615000,00 (Hum
bilhão, trinta milhões e seiscentos e quinze mil cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Assembléia Legislativa, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 595.000.000,00 (Quinhentos e noventa e cinco milhões de
cruzeiros), nos termos do inciso II, do .Parágrafo 1.°, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e conforme dispõe o
Artigo 7.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
II - Cr$ 435.000.000,00 (Quatrocentos e trinta e cinco milhões
de cruzeiros), nos termos do inciso II, do .Parágrafo 1.°, do Artigo
43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e conforme inciso
I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
III - Cr$ 615.000,00 (Seiscentos e quinze mil cruzeiros), nos
termos do inciso II, do .Parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei n. 4.320,
de 17 de março de 1964, e conforme dispõe o .Parágrafo Único, do Artigo
9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º,do
Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de outubro de 1991.