DECRETO N. 34.019, DE 21 DE OUTUBRO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Infra-Estrutura Viária, para subscrição de ações
da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o Artigo 7.º, o inciso I, e o Parágrafo Único, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 25.546.514.685,00 (Vinte e cinco bilhões, quinhentos e quarenta e seis milhões, quinhentos e quatorze mil, seiscentos e oitenta e cinco cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Infra-Estrutura Viária, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo. 
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CrS 15.300.000.000,00 (Quinze bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), conforme dispõe o Artigo 7.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
II - Cr$ 4.010.514.685,00 (Quatro bilhões, dez milhões, quinhentos e quatorze mil, seiscentos e oitenta e cinco cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
III - CrS 6.236.000.000,00 (Seis bilhões, duzentos e trinta e seis milhões de cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli,  Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de outubro de 1991.