DECRETO N. 34.021, DE 21 DE OUTUBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Saúde e na
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN,
visando ao atendimento
de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem: o Artigo 7.°, e o inciso I, do Artigo
9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 3.661.618.021,00
(Três bilhões, seiscentos e sessenta e um milhões, seiscentos e dezoito
mil e vinte e um cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do paragráfo 1.°, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte
conformidade:
I - Cr$ 903.497.988,00 (Novecentos e três milhões, quatrocentos
e noventa e sete mil, novecentos e oitenta e oito cruzeiros), conforme
dispõe o Artigo 7.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 2.758.120.033,00 (Dois bilhões, setecentos e cinquenta
e oito milhões, cento e vinte mil e trinta e três cruzeiros), nos
termos do inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro
de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Superintendência de
Controle de Endemias-SUCEN, mediante a suplementação de Cr$
1.281.254.680,00 (Hum bilhão, duzentos e oitenta e um milhões, duzentos
e cinquenta e quatro mil, seiscentos e oitenta cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3,
deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em
decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de outubro de 1991.