DECRETO N. 34.025, DE 21 DE OUTUBRO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito especial ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria do Menor, visando à transferência de saldos
 de dotações Orçamentárias da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei n. 7.405 de 8 de julho de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito especial de Cr$ 933.922.495,00 (Novecentos e trinta e três milhões, novecentos e vinte e dois mil, quatrocentos e noventa e cinco cruzeiros), ao orçamento da Secretaria do Menor, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a 8 de julho de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli,  Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de outubro de 1991.