LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento nos
artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para o Quadro da
Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, os
seguintes cargos: I - Agente do Serviço Civil, Faixa 12, Nível III,
da Escala de Vencimentos de Nível Superior, SQC-III, do Quadro
da Secretaria da Habitação, provido por Yaeco Watari, RG
3.723-140; II - Procurador de Autarquia, Nível III, SQC-III, do
Quadro do Departamento de Obras Públicas, provido por Leda Maria
Ramos de Oliveira Franco Montoro RG 5.969-969. Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Machado de Campos Filho
Secretário da Habitação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de outubro de 1991
DECRETO N. 34.028, DE 21 DE OUTUBRO DE 1991
Dispõe sobre a transferência de cargos
Retificação do D.O. de 22-10-91
Artigo 1.º- Ficam... I - Agente do Serviço Civil,...
onde se lê: provido por Yaeco Watari,...
leia-se: provido por Yaeko Watari,...