DECRETO N. 34.029, DE 21 DE OUTUBRO DE 1991

Cria unidade policial que especifica, dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, no Município de Tatuí e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:


Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia de Polícia do 3.º Distrito Policial do Município de Tatuí.

Parágrafo único - A Delegacia de Polícia, criada por este artigo, fica subordinada a Delegacia de Polícia do Município de Tatuí, da Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga, da Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior-DERIN, e classificada como de 3.ª Classe.

Artigo 2.º - Fica instalada, na Delegacia de Polícia do Município de Tatuí e classificada como de 3.ª Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, criada nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 3.º - Á unidade policial, de que trata o artigo anterior, incumbe o desempenho, em sua respectiva área de atuação, das atribuições previstas no artigo 1.º do Decreto n.º 29.981, de 1.º de junho de 1989.

Parágrafo único - A área de atuação a que se refere este artigo e aquela abrangida pela Delegacia de Polícia do Município de Tatuí.

Artigo 4.º - O inciso IV, do artigo 11, do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, alterado pelo artigo 2.º do Decreto n.º 30.234, de 8 de agosto de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Angatuba, Boituva, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Guareí, São Miguel Arcanjo, Sarapuí e Tatuí, com as Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais, Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Itapetininga, Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Tatuí;".
Artigo 5.º - A alínea "d", do inciso IX, do artigo 8.º, do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 2.º do Decreto n.º 31.670, de 6 de junho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"d) Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga, 1.ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais: 1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cerquilho e Tatuí e Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Itapetininga;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Angatuba, Boituva e São Miguel Arcanjo, Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Tatuí, Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Tatuí;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Capela do Alto, Cesário Lange, Guareí e Sarapuí;".
Artigo 6.º - A sede e os limites territoriais da unidade policial de que trata o artigo 1.º deste decreto serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 2.º, dos Decretos n.ºs 30.234, de 8 de agosto de 1989, 31.670, de 6 de junho de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de outubro de 1991.
DECRETO N. 34.029, DE 21 DE OUTUBRO DE 1991

Cria unidade policial que especifica, dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, no Município de Tatuí e dá outras providências

Retificações do D.O. de 22-10-91

Artigo 4.º - ...
"IV - Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga, ...
onde se lê: à qual se subordinam as Delegacias ...
leia-se: a qual se subordinam as Delegacias ...
Artigo 5.º - ...
"d) Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga, 1.ª Classe ...
onde se lê: à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
leia-se: a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
Artigo 7.º ... Este decreto ...
onde se lê: dos Decretos n.°s 30.234, de 8 de agosto de 1989, 31670, de 6 de junho de 1990.
leia-se: dos Decretos n.°s 30.234, de 8 de agosto de 1989 e 31.670, de 6 de junho de 1990.