DECRETO N. 34.031, DE 21 DE OUTUBRO DE 1991

Cria Unidade Técnica de Controle Interno Contábil, na Contadoria Geralado Estado e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada na Contadoria Seccional da Capital-CS-CAP-11, a Unidade Técnica de Controle Interno Contábil CSC-111.6.
Artigo 2.º - A Unidade Técnica de Controle Interno Contábil CSC-101.3, da Contadoria Seccional da Capital-CS-CAP-10, fica extinta.
Artigo 3.º - Os dispositivos, a seguir enumerados, do inciso I do artigo 1.º do Decreto n.º 26.416, de 11 de dezembro de 1986, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea "j", alterada pelo artigo 3.º do Decreto n.º 26.805, de 25 de fevereiro de 1987:
"j)2 (duas), naCS-CAP-10(CSC-101.1 aCSC-101.2)";
II - a alínea "I":
"I)6(seis), na CS-CAP-11 (CSC-111.1 a CSC-111.6);".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de março de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de outubro de 1991.