DECRETO N. 34.039, DE 22 DE OUTUBRO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, 
visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, e o inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, o Artigo 18, da Lei n. 7.410, de 11 de julho de 1991, e em decorrência do Artigo 7.º, da Lei n. 7.392, de 7 de julho de 1991,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 765.000.000,00 (Setecentos e sessenta e cinco milhões de cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do Parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 62.000.000,00 (Sessenta e dois milhões de cruzeiros), conforme dispõe o Artigo 7.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
II - Cr$ 12.344.000,00 (Doze milhões, trezentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
III - Cr$ 690.656.000,00 (Seiscentos e noventa milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil cruzeiros), nos termos do Artigo 18, da Lei n. 7.410, de 11 de julho de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli,  Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de outubro de 1991.