DECRETO N. 34.049, DE 25 DE OUTUBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do
Meio Ambiente, para repasse
à Fundação para
Conservação e Produção Florestal de
São Paulo, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o
inciso I, do Artigo 9.º da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro
de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
422.873.000,00 (Quatrocentos e vinte e dois milhões, oitocentos
e setenta e três mil cruzeiros), suplementar ao orçamento
da Secretaria do Meio Ambiente, observando as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 222.273.103,00 (Duzentos e vinte e dois milhões,
duzentos e setenta e três mil, cento e três cruzeiros), nos
termos do Artigo 7.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de
1990, e
II - Cr$ 200.599.897,00 (Duzentos milhões, quinhentos e
noventa e nove mil, oitocentos e noventa e sete cruzeiros), nos termos
do inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de
dezembro de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação para Conservação e
Produção Florestal de São Paulo, mediante a
suplementação de Cr$ 422.873.000,00 (Quatrocentos e vinte
e dois milhões, oitocentos e setenta e três mil
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802,
de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de outubro de 1991.