DECRETO N. 34.051, DE 25 DE OUTUBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria do Menor, para repasse
á Fundação Estadual do
Bem-Estar do Menor - FEBEM, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o
inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de
1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
35.760.000,00 (Trinta e cinco milhões, setecentos e sessenta mil
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria do Menor,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 2.200.000,00 (Dois milhões e duzentos mil
cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 6.992, de 27
de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 33.560.000,00 (Trinta e três milhões,
quinhentos e sessenta mil cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo
9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, mediante
a suplementação de Cr$ 35.760.000,00 (Trinta e cinco
milhões, setecentos e sessenta mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de outubro de 1991.