DECRETO N. 34.054, DE 25 DE OUTUBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Administração Geral do Estado, visando ao atendimento de
Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispde o Artigo 7.º, da Lei
n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
322.870.000.000,00 (Trezentos e vinte e dois bilhões e
oitocentos e setenta milhões de cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Administração Geral do Estado,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabeias em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15-10-91.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de outubro de 1991.
DECRETO N. 34.054, DE 25 DE OUTUBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Administração Geral do Estado, visando ao atendimento de
Despesas Correntes e de Capital
Retificação do D.O. de 26-10-91
No preâmbulo leia-se como segue e não como constou.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Parágrafo Único, do Artigo 9.°,
da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
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