DECRETO N. 34.055, DE 25 DE OUTUBRO DE 1991

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei n.º 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta: 

Artigo 1.º - E concedida subvenção de CrS 5.000.000,00 (Cinco milhões de cruzeiros) à instituição assistencial Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos, em São Carlos, na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Araraquara.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9-0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de outubro de 1991.