DECRETO N. 34.058, DE 25 DE OUTUBRO DE 1991

Cria a Assessoria para Assuntos da Execução Policial da Delegacia Geral de Polícia - DGP, e dá providência. correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada, na estrutura da Delegacia Geral de Polícia, a Assessoria para Assuntos da Execução Policial.
Artigo 2.º - Ficam incluídos, no Decreto n.º 27.082 de 17 de junho de 1987, modificado pelo Decreto n.º 31.288, de 8 de março de 1990, em decorrência do disposto no artigo anterior, os dispositivos adiante enumerados com a seguinte redação:
I - no artigo 3.º, o inciso V:
"V - Assessoria para Assuntos da Execução Policial.":
II - na Seção III, a Subseção V: "Subseção V
Da Assessoria para Assuntos da Execução Policial
"Artigo 9.º - A Assessoria para Assuntos da Execução Policial tem por atribuições:
I - assessorar o Delegado Geral de Polícia em assuntos atinentes às rotinas de execução policial;
II - manifestar-se sobre matéria de natureza policial, que lhe for encaminhada;
III - analisar relatórios de inquéritos policiais, para aferir e opinar sobre o nível qualitativo da elaboração dos feitos de polícia judiciária;
IV - realizar estudos tendentes ao aprimoramento da Administração Policial.".
Artigo 3.º - A Assessoria para Assuntos da Execução Policial será integrada por Delegados de Polícia de Classe Especial e Delegados de Polícia de 1.ª Classe, designados pelo Delegado Geral de Polícia.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de outubro de 1991.