DECRETO N. 34.059, DE 25 DE OUTUBRO DE 1991
Institui Comissão Técnica para afinalidade que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituída, subordinada
diretamente ao Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público,
Comissão Técnica, para desenvolver estudos sobre:
I - a gratificação do Sistema Único de Saúde;
II - a implantação do plano de cargos e salários, no âmbito da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - O prazo para a conclusão dos estudos de que trata o artigo anterior será de:
I - 20 (vinte) dias para o previsto no inciso I;
II - 40 (quarenta) dias para o previsto no inciso II.
Artigo 3.º - A Comissão Técnica de que trata
o artigo 1.º será integrada por representantes dos seguintes
órgãos:
I - 1 (um) da Secretaria da Saúde;
II - 1 (um) da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público;
III - 1 (um) da Secretaria de Planejamento e Gestão;
IV - 1 (um) da Secretaria da Fazenda;
V - 1 (um) da Secretaria do Governo;
VI - 1 (um) da Procuradoria Geral do Estado.
§ 1.º - Os
integrantes da Comissão Técnica serão indicados
pelas autoridades competentes dentro de, no máximo, 48 (quarenta
e oito) horas, quando se dará o início do prazo a que se
refere o artigo anterior.
§ 2.º - Os trabalhos
da Comissão Técnica serão coordenados pelo
representante da Secretaria da Administração e
Modernização do Serviço Público.
Artigo 4.º - O
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
encaminhará à apreciação governamental o
resultado final dos estudos realizados pela Comissão
Técnica.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli Secretário da Fazenda
Nader Wafae Secretário da Saúde
Miguel Tebar Barrionuevo Secretário da
Administração e Modernização do
Serviço Público
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de outubro de 1991.