DECRETO N. 34.061, DE 25 DE OUTUBRO DE 1991
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura
do Município de São Paulo, de área de terreno que
especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor da Prefeitura do
Município de São Paulo, de àrea de terreno, com
955,50m² (novecentos e cinqüenta e cinco metros quadrados e
cinqüenta decímetros quadrados), destacada de área
maior ocupada pela EEPG "Professora Martha Figueira Netto da Silva",
situada no Bairro da Água Funda, nesta Capital, com as
características, medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI-89 799/83-PGE, a
saber: "Inicia no ponto "A"-l, situado a 91,13m do cruzamento da Rua
Abeylard de Queiroz com a Rua Rosa de Morais; daí segue pelo
alinhamento desta última com o rumo de 10º35'38"SW e uma
distância de 39,00m, até encontrar o ponto "B"; daí
deflete à direita e segue com o rumo de 79º24'22"NW e uma
distância de 24,50m, até encontrar o ponto "C"; daí
deflete a direita e segue com o rumo de 10º35'38"NE e uma
distância de 39,00m até encontrar o ponto "D",
confrontando até aqui com a EEPG "Professora Martha Figueira
Netto da Silva": daí deflete à direita e segue com o rumo
de 79º24'22"SE e uma distância de 24,50m, confrontando com o
Conjunto Residencial Parque do Estado, até encontrar o ponto
"A"-1, origem desta descrição.".
Parágrafo único -
A área de terreno de que trata este decreto destina-se à
construção de Posto de Assistência Médica da
Prefeitura permissionária.
Artigo 2.º - A
permissão de uso será formalizada por meio de termo
próprio a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, do qual constarão as condições
a serem impostas pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça, e da Defesa da Cidadania
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de outubro de 1991.