DECRETO N. 34.062, DE 25 DE OUTUBRO DE 1991

Fixa frota de veículos da Coordenadoria de Relações do Trabalho, da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - A frota de veículos da Coordenadoria de Relações do Trabalho, da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "S-1" - 2 (dois) veículos;
Grupo "S-2" - 14 (quatorze) veículos;
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 33.693, de 21 de agosto de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de outubro de 1991.