DECRETO N. 34.068, DE 28 DE OUTUBRO DE 1991

Autoriza a Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público a constituir, no seu âmbito, Equipes de Modernização, para as finalidades que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada a Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público a constituir, no seu âmbito, Equipes de Modernização que terão por finalidades:
I - diagnosticar, em todos os órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, procedimentos, serviços e atividades que necessitem modificação visando ao seu melhor desempenho;
II - relatar e sugerir ao Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público e ao Titular do órgão interessado as propostas de aprimoramento necessárias.
Artigo 2.º - As Equipes de Modernização sério compostas por tantos membros quantos sejam necessários e serão integrados por, pelo menos, um servidor do órgão a ser examinado, mediante prévio entendimento entre o órgão e a Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público.
Artigo 3.º - As Equipes de Modernização serão constituídas dentro de, no máximo 15 (quinze) dias a partir de solicitação dos órgãos interessados à Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público ou por determinação do Governador do Estado, e deverão executar os seus trabalhos no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de suas constituições.
Artigo 4.º - O Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público submeterá ao Governador do Estado, com seu parecer, o relatório e as sugestões das Equipes de Modernização, para deliberação a respeito.
Artigo 5.º - A Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público poderá, tambem, estabelecer linhas de cooperação, mediante constituição de Equipes de Modernização específicas, com outros entes públicos, da administração estadual ou de outras esferas, colaborando para a modernização dos respectivos serviços.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público.
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de outubro de 1991.