DECRETO N. 34.079, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria do Trabalho e da Promoção Social,
visando ao
atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, e
o inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de
dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
103.700.000,00 (Cento e três milhões e setecentos mil
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria do Trabalho e
da Promoção Social, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II,
do Parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320,
de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 6.700.000,00 (Seis milhões e setecentos mil
cruzeiros), conforme dispõe o Artigo 7.º, da Lei n.
6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 97.000.000,00 (Noventa e sete milhões de
cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n.
6.992, de 27 de dezembro de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Walter Kufel Junior, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de outubro de 1991.